segunda-feira, 9 de julho de 2012

Morre jurista Arnaldo Sussekind.

FALECE O MINISTRO ARNALDO SÜSSEKIND
Um dos ícones do Direito do Trabalho do país, o ministro Arnaldo Lopes Süssekind, faleceu na manhã desta segunda-feira, dia 9/7, data em que faria 95 anos. Único remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para elaborar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o jurista morreu em consequência de insuficiência respiratória, seguida de parada cardio-respiratória. Até os últimos dias de vida, ele trabalhou incansavelmente, atuando como consultor jurídico da Vale e Conselheiro de Mesa da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
O grande jurista, cujo nome batiza o prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), tinha apenas 24 anos quando, em 1942, atuou na redação da CLT. Foi Ministro do Trabalho e Previdência Social no governo Castello Branco de abril de 1964 a dezembro de 1965, época em que as duas áreas estavam unificadas numa só pasta. Também atuou como Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e foi presidente do Conselho Editorial de importantes periódicos brasileiros e patrono dos Advogados Trabalhistas.
Considerado uma das figuras mais emblemáticas do Judiciário trabalhista, foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho de 1965 a 1971. Fez parte da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, da Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, da Acadamia Luso-Brasileira de Direito do Trabalho, de mais 18 associações culturais e científicas nacionais e estrangeiras e da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra.
Entre os diversos prêmios, Süssekind recebeu o Teixeira de Freitas, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, e mais de 40 condecorações nacionais e estrangeiras. Participou de quase 200 congressos nacionais como conferencista ou autor de teses e de conferências internacionais, além de ter escrito cerca de 20 livros jurídicos, totalizando 29 volumes e 41 opúsculos (pequenas obras), e mais 26 títulos coletivos.
(Fonte: TST)

Slides da Aula 01 de Direito Previdenciário para o MF

Ola pessoal,

Estou colocando os Slides da Aula 01 de Direito Previdenciário para voces que perderam...

Slide 01
Slide 02
Slide 03
Slide 04

Até a próxima..

Noções Introdutorias da Seguridade Social


Estou disponibilizando para voces a primeira parte da apostila de Direito Previdenciário para o Ministério da Fazenda. Nos proximos dias, estaremos também disponibilizando exercícios comentados.

Video - Aula 01 - Noções Constitucionais da Seguridade Social


Nossa primeira gravação no blog sobre as noções constitucionais da Seguridade Social. Boa dica para quem esta se preparando para o concurso do Ministério da Fazenda.

Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva

Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional.
O vendedor, que prestou serviços à Vonpar por mais de sete anos, foi demitido sem justa causa em 2007. Em juízo, laudo pericial concluiu que ele fazia jus ao adicional em grau médio, pois, quando utilizava a motocicleta para o deslocamento entre os clientes da empregadora, atuava exposto ao agente insalubre umidade, principalmente em períodos chuvosos, sem equipamento de proteção individual adequado.
Apesar da conclusão do perito, a 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido, por entender que a exposição aos rigores das variações das condições atmosféricas não significa que o trabalhador permaneça habitualmente em local encharcado e úmido, sem proteção adequada. O vendedor, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o trabalho que utiliza motocicleta não se equipara a atividades ou operações realizadas em locais alagados ou encharcados, previstas no anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. Por isso, entendeu não caracterizada a exposição ao agente insalubre umidade e concluiu que não houve ofensa ao artigo 189 da CLT, como indicado pelo trabalhador. (Lourdes Tavares/CF) (TST - Proc. RR-40000-95.2008.5.04.0011)

SAIU CONCURSO PARA RECEITA FEDERAL

Pessoal, saiu o concurso para Receita Federal, para os cargos de Auditor Fiscal e Analista Tributário.

CUIDADO: Direito Previdenciário cai pesado para os dois cargos. Está escondido dentro do conteúdo de Direito Tributário.

Edital: Analista Tributário
Auditor Fiscal

Provas: 15 e 16 de Setembro.